STJ: para caracterização do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) não é necessária demonstração de perigo concreto. [Bruna Azevedo de Castro].
Nova súmula do STJ (567): “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto” [Bruna Azevedo de Castro].
STF: início da execução da pena após decisão condenatória de segundo grau não ofende o princípio da presunção de inocência [Bruna Azevedo de Castro].
Supremo Tribunal Federal decide que o exame criminológico não é exigência para concessão da progressão de regime [Bruna Azevedo de Castro].
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome (Informativo 566 do STJ).
ATENÇÃO! Nova lei sobre terrorismo sancionada - Lei 13.260, de 16 de março de 2016.
STF cria hipótese de retroatividade de lei penal em desfavor do réu [Bruna Azevedo de Castro].
ANOTE! STF nega seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5448, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, contra a Resolução n. 213/2015 do CNJ, que regulamentou as audiências de custódia em todo País. [Bruna Azevedo de Castro].
Importante precedente do STF sobre dosimetria da pena: não podem ser considerados como maus antecedentes as condenações transitadas em julgado, decorridos mais de cinco anos entre o cumprimento ou extinção da pena e a infração penal posterior [Bruna Azevedo de Castro].
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